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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

DIVULGAÇÃO IRREGULAR DE PESQUISA ELEITORAL PODE RENDER MULTA DE R$ 106 MIL

Site do TSE mostra dados de registro da pesquisa. Clique na imagem para ampliar.

Da assessoria do PSD

Atenção! Mesmo sem autorização da justiça eleitoral, certo grupo político desesperado pode divulgar pesquisa nessa sexta-feira (30). Qualquer pessoa que reproduzir os dados estará sujeita a receber multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme o artigo 17 da resolução 23.453/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa resolução reúne as regras para a publicação de pesquisas eleitorais em 2016. De acordo com o seu 2º artigo, o levantamento deve ser registrado “com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação”.

O segundo parágrafo do artigo 2 ainda explica a contagem do prazo, que deve excluir o dia do início e incluir o do vencimento.

Por exemplo: uma pesquisa registrada no dia 27 de setembro só poderá ser divulgada legalmente no dia 3 de outubro. Esse é o caso do levantamento cuja divulgação pode ser antecipada pelo grupo desesperado. Como o registro foi efetivado na última terça-feira, os dados só poderão ser divulgados no dia seguinte ao da eleição desse domingo (2). Imagem acima mostra a informação explícita no site do TSE. Os mais desconfiados podem fazer a busca na página ou consultar um especialista em legislação eleitoral.

Muita gente pensa que redes sociais como o Facebook estão foram do alcance da lei. A justiça eleitoral tem mostrado que não é bem assim. No dia 24 de setembro, o responsável por um perfil dessa rede social foi condenado a pagar multa de R$ 53.205,00, por causa da divulgação irregular de suposta pesquisa. O episódio aconteceu no Amapá. Clique aqui para ver no site do G1.

Outro caso parecido ocorreu no município de Fátima, na Bahia. O valor da multa foi o mesmo. Depois que divulgou a pesquisa ilegal, o responsável pelo perfil alegou que foi vítima de “hackers”, mas não conseguiu comprovar a suposta invasão. Acesse a notícia também no G1.

Ouvido pelo G1, o juiz José de Souza Brandão Netto confirmou que é necessário “registrar cinco dias antes da divulgação”, entre outros requisitos. A regra está clara na Lei Eleitoral 9.504/97, em que a resolução do TSE se baseia.

DO:BLOG DO GUSMÃO

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