JORNALISTA JARLES SOARES EXTRAPOLOU OS LIMITES LEGAIS, PROFERINDO DIFAMAÇÕES E CALÚNIAS EM SEU PROGRAMA DE RÁDIO, AFIRMA JUIZ ELEITORAL
A
coligação “Juntos para cuidar de Ilhéus”, que tem como candidato a
prefeito o Dr. Mário Alexandre – Marão, entrou com pedido de direito de
resposta em face da Rádio Santa Cruz AM em razão de afirmações
caluniosas e difamatórias proferidas contra o candidato no programa de
rádio Informe Geral, comandado pelo jornalista Jarles Soares.
O juiz da
25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, Dr. Guilherme Vieito Barros Junior,
proferiu sentença concedendo o direito de resposta para a coligação, que
deverá ser veiculado pela Rádio Santa Cruz AM.
“As
afirmações veiculadas atingem a honra do candidato, degradando sua
imagem e extrapolando os limites legais.” Dispôs o juiz em sentença
publicada em 14 de setembro de 2016.
Segundo a
advogada eleitoral responsável pelo pedido, Dra. Renata Mendes
Mendonça, a lei assegura o direito de resposta aos candidatos, partidos
ou coligações que se sentirem atingidos, ainda que de forma indireta,
por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou
sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação
social.
“Quem se
sentir atingido deve atentar aos curtos prazos para o pedido de direito
de resposta durante o período eleitoral, variam de 24h a 72h, a depender
do local de veiculação das ofensas”, afirmou a advogada. “Advirto que
aquele que comete calúnia, difamação e injúria pode ainda responder
penalmente pelos referidos crimes e ainda ser condenado a reparar
moralmente a vítima na seara cível”, complementou.
DO: Ilheus24h.com.br
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