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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

CBF vai passar a cumprir lei do Profut a partir desta segunda

A CBF vai passar a cumprir o Profut a partir desta segunda-feira. Pelo menos vai passar a exigir certidões negativas de débitos. Na última semana, a entidade enviou uma circular a todas as federações, informando que os clubes têm até esta segunda, as 20h, para provarem que não têm dívidas trabalhistas, fiscais e salariais _ incluindo direitos de imagem _ com os seus atletas. Quem não cumprir com os pagamentos em dia pode ser rebaixado ao fim da temporada. 
Embora a necessidade desta comprovação já esteja valendo há quase um ano, a CBF entende que precisa cobrar a documentação a partir de agora, quando se encerrou, neste domingo, a última data para adesão ao programa de refinanciamento oferecido pelo Governo Federal, em troca de contrapartidas, entre elas, o nada consta de débitos. A exigência já consta do Estatuto do Torcedor desde agosto do ano passado, quando a lei 13.155 foi sancionada.
Abaixo, em entrevista ao Blog o advogado Carlos Eduardo Ambiel, especialista em legislação desportiva, explica os principais pontos da lei. E informa que quem avaliará se o clube vai ou não ser rebaixado é o STJD e não a APFut. 
O Profut não estava valendo até agora?
Já estava valendo. O Ministério do Esporte já havia manifestado isso em parecer (confira matéria com esta notícia aqui) e um dos pontos da lei, que é a necessidade de apresentação de certidões negativas já estava no Estatuto do Torcedor desde agosto do ano passado. Portanto, já valia, mas na prática, os clubes ainda podiam aderir ao refinanciamento até dia 31 deste mês (este domingo). Um clube que já tenha feito a adesão e, por algum motivo, não estivesse pagando, podia conseguir novo refinanciamento até esta data.
Qual a diferença entre o que diz o Estatuto do Torcedor e o que diz o Profut em relação às CNDs (Certidões Negativas de Débito)?
São duas coisas bem diferentes. A primeira é o Profut, um programa federal de refinanciamento de dívidas fiscais, em até 240 meses, com descontos. Ele estabelece várias contrapartidas que os clubes têm de cumprir, como limite de mandatos, responsabilização pessoal dos dirigentes, limite de gastos (até 80%) da receita total com o futebol, proibição de antecipação de receitas para os futuros mandatos (só pode antecipar até 30% do primeiro ano seguinte ao fim do mandato), obrigação de pagamentos de impostos em dia, entre outras questões. 

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