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sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

ILHÉUS: RECADASTRAMENTO BIOMETRICO COM ENORMEN PROUCURA NA CIDADE; PRAZO FINAL SERÁ EM 31 DE JANEIRO



A Justiça Eleitoral, por meio das 25ª e 26ª Zonas Eleitorais, convoca os eleitores de Ilhéus para a realização do recadastramento biométrico obrigatório, que deverá ser concluído até o dia 31 de janeiro de 2018. O eleitor que não fizer o recadastramento biométrico terá o título cancelado.

Atualmente, o município possui 133.158 eleitores. Desses, apenas 14.779 (11,09%) já podem votar com a identificação biométrica. Isso significa que 118.379 cidadãos ainda precisam ser recadastrados. Os dados são da Seção de Cadastro Eleitoral do TRE-BA.

O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. Todos os eleitores estão obrigados a fazer o recadastramento, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). Quem não se recadastrar terá o título cancelado.

Com o cancelamento do título, o cidadão terá restrições no CPF – o que pode acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais –, não poderá emitir passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.

O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral da cidade (Avenida Governador Roberto Santos, S/N, Esperança), de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h. O atendimento é por ordem de chegada. Há ainda postos da Justiça Eleitoral na Biblioteca Municipal Adonias Filho (Praça Castro Alves, S/N, Centro), com funcionamento das 8h às 18h e no SAC (Rua Eustáquio Bastos, 308, Centro) com atendimento das 7h30 às 15h30.  Há também um posto de atendimento na Faculdade de Ilhéus.

Uma enorme fila já se formava nas ruas transversais a Biblioteca Adonias Filho (antigo General Osório) nas primeiras horas da manhã de hoje (11). (Foto Paulo Costa – IEP)

Na Biblioteca Municipal Adonias Filho, centro da cidade,  havia uma distribuição de senhas (150 pela parte da manhã e mais 150 pela parte da tarde) e em alguns momentos, pequenos desentendimentos por parte das pessoas que aguardavam para ser atendidas.  Não há informações se haverá esquema especial de atendimento nos fins de semana ou horário estendido para atender a demanda que se formou.

Eleitores com pendências

Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, por meio do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.

Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 – Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 – Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial etc.);

 – Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.

OBS.: além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.

Fonte:ilheusempauta.com.br

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